Publicado em 4 de dezembro de 2020 por Rômulo Martins — Deixe um comentárioComunicado expediente 7/12 Compartilhar:TweetComunicado expediente 7/12 Tweet Navegação de PostPost anterior: Juiz não pode, de ofício, estender prisão preventiva a corréuPróximo post: Arnaldo Lima: Anotações sobre a prova no processo civil Deixe uma resposta Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.Login com Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.